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O Trabalho Temporário é a alternativa legal, regulamentada pela Lei 6019/74 e alterada pela Lei 13.429/2017, para atender demandas sazonais ou substituição de empregados efetivos das empresas contratantes eventualmente afastados.
A empresa Pronta Recursos Humanos Ltda., é uma empresas devidamente registradas no Ministério da Economia – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, autorizada a trabalhar com esta modalidade de contratação.
A permanência do trabalhador temporário junto à mesma empresa tomadora de serviços poderá ser de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, totalizando um período contratual de 270 (duzentos e setenta) dias com o mesmo Colaborador.
O Trabalho Temporário no Brasil é utilizado em larga escala por organizações tomadoras de serviços de todos os segmentos da nossa economia, porte e regiões, sendo isso uma tendência mundial. É responsável pela porta de entrada ao mercado formal de trabalho para milhares de jovens em situação de 1º emprego.
Direitos do Trabalhador Temporário
Os direitos dos trabalhadores temporários são basicamente os mesmos dos demais empregados efetivos e as exceções se restringem ao prazo limitado do contrato de trabalho. São eles:
- Remuneração equivalente à percebida pelos trabalhadores de mesma categoria da empresa Tomadora dos serviços;
- Férias proporcionais e 1/3 das férias, indenizados em rescisão;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade quando presentes as condições para a percepção destes adicionais;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na forma prevista em Lei;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Benefícios e serviços da Previdência Social;
- Anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em anotações gerais, conforme regulamentado em ato do Ministro de Estado da Economia;
- Adicional de horas extras, observado o mínimo constitucional.